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Conversa Sentada

Julgamento de Lula

erá que sai?

Há uns vinte anos integrei um comitiva de magistrados que compareceu a um Congresso Internacional de Juízes em Tunis, Capital da Tunísia, no Norte da África. Na ocasião fiz amizade com um jovem juiz federal com exercício em Curitiba chamado João Pedro Gebran Neto. Inteligente, preparado, de fino trato. Prosseguiu na carreira vindo a ser promovido a desembargador. É o relator do recurso de Lula no TRF da 4ª Região.

Outro componente do colegiado é o desembargador Leandro Paulsen. É jovem, preparadíssimo, culto, de um conhecimento jurídico invejável. Não conheço o terceiro integrante pessoalmente.

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Pois bem. Está marcada a data de julgamento.

Ouvem-se vozes irresignadas com o ritmo célere que o juiz Moro deu ao processo, bem como o andar rápido do recurso e sua entrada em pauta. O ideal seria que todos os processos tivessem processamento e desfecho rápidos. A que se deveria essa inclusão em pauta tão célere? Há que se concordar em que hoje os feitos têm um andamento mais célere, principalmente em Segundo Grau.

Ademais penso que há de se considerar que os tempos mudaram dentro do Judiciário. Não estou falando em Ativismo Judicial, nem em “governo dos juízes”. Ocorre que os juízes querem ser protagonistas da cena política, “lato sensu” falando. Creem que se deva dar ainda mais atenção a decisões que vão passar para a História, marcar o protagonismo judicial e assim ajudar o País a entrar nos trilhos.

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Mas será que sai o julgamento?

A maioria dos meus leitores deve ser leiga em assuntos legais. Então vou esmiuçar como as coisas, via de regra, se passam. Normalmente o relator recebe os autos do processo, se inteira de todo o seu conteúdo e elabora um projeto de voto. No caso, pela prática que tenho, estou convicto que os demais integrantes da Turma têm conhecimento do projeto de voto do desembargador Gibran e já bem meditaram sobre o tema. Não creio que algum dos demais peça vista.

Mas nos altos círculos do Brasília há setores que contestam o que chamam de “República  de Curitiba”, que não foi obedecido o princípio do juiz natural, que foi cerceada a ampla defesa de Lula, o que daria azo a alegação de agressão à Constituição.

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Estaria a defesa esperando chegar mais perto a data de julgamento e ingressar no STF com uma postulação (deixemos em aberto o leque de opções) pedindo, em liminar, a sustação do julgamento?

Aguardemos.

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