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Brasil

10/03/2010 - 13h38

Artistas brasileiros aguardam mudanças na lei autoral

Sairá no início de abril da Casa Civil o novo texto que altera a Lei do Direito Autoral no Brasil. Em meados de abril, segundo expectativa do Ministério da Cultura, a legislação será disposta para consulta pública na internet e depois vai ao Congresso. A maior mudança, já adiantado pelo jornal O Estado de S. Paulo em novembro, é a criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), órgão público destinado a fiscalizar e dar transparência à atuação das entidades arrecadadoras.

Mas o documento aborda também questões criadas pela tecnologia e pelos novos processos de reprodução de obras. Pela legislação atual (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), por exemplo, copiar um livro inteiro não é permitido (apenas trechos). A nova lei vem com mecanismos flexibilizatórios - se a pessoa faz a cópia para uso privado (cópia "de qualquer obra legitimamente adquirida"), pode copiar um livro inteiro que não estará cometendo crime. Também será permitida a cópia de livro ou disco com edições esgotadas (há muito fora de catálogo e que não se encontrem no mercado por no mínimo 2 anos).

A fotocópia terá um capítulo específico na lei. O download de discos, filmes e livros, se feito de uma fonte não legalizada, continua passível de criminalização. A legislação deve incluir a possibilidade do sample musical - a permissão do uso de trechos de uma obra para a construção de novas obras. "É inexorável. O sample veio para ficar, já se utiliza largamente isso em várias linguagens", disse Marcos Alves, diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), que coordena a mudança.

As empresas de comunicação também entram na lei. Entre as novas regras, consta a seguinte: um jornal só terá direitos sobre um artigo publicado de um jornalista durante 20 dias (a menos que o autor tenha assinado contrato específico).

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publicado por: Jeniffer Gularte

fonte: Agência Estado
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