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30/07/2010 - 20h21

Em entrevistas separadas, Sérgio Moraes e promotora Simone Spadari trocam farpas

Em entrevistas separadas, Sérgio Moraes e promotora Simone Spadari trocam farpas
Foto: Portal Gaz/Thiago Barbosa

Na manhã desta sexta-feira, 30, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul suspendeu, a pedido do Ministério Público (MP), a liminar que permitia a candidatura à reeleição do deputado federal Sérgio Moraes (PTB). A promotora interina de Defesa Comunitária de Santa Cruz, Simone Spadari, que recebeu a decisão dos desembargadores, fez declarações públicas sobre o caso nesta tarde. O ex-prefeito concedeu entrevista coletiva e, após ouvir a fala da promotora, rebateu as acusações.

A promotora, ao lado do promotor eleitoral Julio César Meira Medina, declarou, por volta das 17 horas, que o deputado estaria tentando "retardar a decisão da Justiça" com argumentos falsos. "Desde o início do caso, o MP procurou demonstrar que se trata de obstrução à Justiça - que é criar incidentes dentro de processos para retardar uma decisão. Esta é a nossa tese desde o início, desde 2001", afirmou Simone.

Durante a coletiva, a promotora ainda revelou números relativos a ligações feitas pelo telefone público instalado na casa do falecido pai de Sérgio Moraes, Willy Moraes, em Cerro Alegre Baixo, no interior de Santa Cruz. Segundo ela, o valor originário até 1997 é de R$ 6.157,00 em ligações. Atualizado, o montante vai a R$ 32.212. "Constam ligações, inclusive, para tele-sexo no exterior", declarou Simone, acrescentando que o deputado tem a obrigação de ressarcir " os cofres públicos desse valor que foi desviado sem finalidade pública".

Em entrevista à Rádio Gazeta AM, depois de ouvir a fala da promotora, Moraes afirmou que o que o MP está fazendo se trata de "perseguição" às suas candidaturas, e que o faz há muito tempo. "Cada vez que se aproxima uma eleição eles (do MP) morrem de medo que eu vá me reeleger, temem que eu vá ter o respaldo popular e tentam me ganhar as candidaturas no canetaço. Quero dizer que, ao contrário do que disse a promotora, eu continuo sempre candidato, e ela falta com a verdade ao afirmar que não sou. As leis que me favorecem, a promotora não lê. Porque o objetivo dela, nada mais nada menos, é me prejudicar", rebateu o deputado federal.

Sobre as acusações de uso indevido do telefone público, Sérgio rebateu como mais um sinal de perseguição e explicou. "Este telefone foi instalado em 1984 pelo prefeito Armando Wink no armazém do meu pai Willy Moares. Em 90, com a morte da minha mãe, Inês Moraes, o armazém foi vendido para José Lopez e trocou de endereço e de razão social. Em 97 é que eu virei prefeito. Ou seja, estou respondendo a um suposto crime que eu não cometi e que foi outro prefeito que colocou este telefone", afirmou Sério Moraes.


Ficha Limpa

Na lei Ficha Limpa, segundo o advogado do deputado, Marco Borba, é preciso haver um ato doloso para impugnar um candidato. No entanto, a defesa afirma que no do telefone público, não houve este ato nem enriquecimento ilícito por parte do agente público. "Assim, isso não impede a candidatura de Sérgio Moraes", declarou Borba. Acrescentando que a defesa pretende ainda entrar com um mandado de segurança no TJ para garantir a candidatura de Moraes.

 

Linha do tempo

Fonte: Igor Müller/Gazeta do Sul

OUTUBRO DE 1997
Dez meses depois de assumir a Prefeitura de Santa Cruz, Sérgio Moraes (PTB) é alvo de uma investigação do Ministério Público. A oposição denuncia a existência de um telefone comunitário, com a conta paga pelo Executivo, dentro do armazém do pai do prefeito, Willy Moraes, em Cerro Alegre Baixo. Embora estivesse no estabelecimento, o telefone ficava à disposição da comunidade local.

MARÇO DE 2001
O então promotor de Defesa Comunitária Francisco Simões Pires entra na Justiça com uma acão civil pública por improbidade administrativa contra Sérgio Moraes, já reeleito para mais quatro anos na Prefeitura. O MP apura que foram feitas ligações até para o exterior e pede o ressarcimento dos danos ao erário, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

JUNHO DE 2001
A então titular da 1ª Vara Cível, juíza Lílian Cristiane Siman, julga a ação e acolhe parcialmente os pedidos do Ministério Público. Moraes é condenado ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o MP recorre ao Tribunal de Justiça (TJ), em Porto Alegre. A defesa do então prefeito não se manifesta.

DEZEMBRO DE 2001
Processo é julgado na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Por unanimidade os desembargadores acolhem o recurso do MP, mantendo a decisão da juíza local e acrescentando a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por três anos. O argumento é que, ao manter um telefone comunitário pago pela Prefeitura no comércio do pai, Moraes feriu os princípios da legalidade e impessoalidade, sendo enquadrado na Lei da Improbidade Administrativa.

ABRIL DE 2002
Férias forenses e tramitação interna da decisão no tribunal fazem com que ela seja publicada – e passe a ter eficácia jurídica – somente no fim de abril.

MAIO DE 2002
No dia 17 daquele mês, uma sexta-feira, a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ é cumprida e Moraes afastado do cargo de prefeito. Em seu lugar assume o vice, Emílio Hoeltgebaum. A Câmara precisou fazer uma sessão extraordinária em pleno sábado para empossá-lo. Moraes ingressa com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça com pedido de liminar e consegue, no dia 21 daquele mesmo mês, a suspensão da execução do acórdão. Com festa dos aliados ele reassume a Prefeitura.

DEZEMBRO DE 2002
Tribunal de Justiça publica acórdão que julgou procedente a ação rescisória que desconstituía a decisão unânime da 1ª Câmara Cível do próprio TJ que havia condenado Moraes ao afastamento do cargo e à suspensão dos direitos políticos.

JANEIRO DE 2003
Ministério Público ingressa com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, tentando reverter o acórdão do TJ. Para sua defesa o então prefeito contrata o escritório de advocacia de José Francisco Oliosi da Silveira, que morre em maio daquele ano. Moraes não se defende ao longo do processo no STJ alegando que, com a morte de Oliosi, não foi intimado do andamento da ação.

DEZEMBRO DE 2009
Ministério Público Federal se manifesta favorável ao provimento do recurso especial do MP gaúcho e ministro Teori Albino Zavascki, relator do caso, decide extinguir, sem resolução do mérito, a ação rescisória que beneficiava Sérgio Moraes. Com isso volta a valer o acórdão com trânsito em julgado da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho e Moraes ainda é condenado ao pagamento de custas e honorários.

MAIO DE 2010
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que torna válido acórdão de dezembro de 2001, que havia resultado no afastamento de Moraes do cargo de prefeito, é publicada e encaminhada ao TJ, em Porto Alegre, para ser cumprida. Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, por sua vez, manda cópia do acórdão do STJ para a 1ª Vara Cível de Santa Cruz, órgão de origem de todo o processo.



fonte: Redação Portal Gaz
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Comentários

Veja abaixo os últimos comentários sobre essa notícia.
luis carlos
11/08/2010 - 20h21 | 200.96.xxx

"chega de uso do dinheiro público(do meu do seu )em proveito desses politicos sem carater e cheios de desculpas esfarrapadas , que seja feita a justiça , e ele que ta se lixando pra opinião pública , que são os eleitores seus que sempre votam nele , povo de Santa Cruz , pelo amor de Deus chega"
luiz carlos pauli
31/07/2010 - 18h36 | 189.72.xxx

" POr causa de um telefone?? Fala sério...... O Sérgio é fundamental para nos defender em Brasilia, com relação ao fumo. Nenhum outro parlamentar, na minha visão, foi tão dinamico como ele. Olha, tá na hora da justiça rever seus conceitos. E já!!"
eduardo
31/07/2010 - 16h06 | 189.10.xxx

"Esta postura ou desculpa de que existem casos mais graves, nunca vai levar a solução de nada! Ah, pra que prender o Bruno, se o Maniaco do parque matou várias! Será que a aproximação do deputado, com certo ParTido estaria atrapalhando o deputado a resolver suas pendências com a justiça!? "
José Carlo Gonçalves
31/07/2010 - 13h32 | 189.73.xxx

"A Promotora Simone só pode ter lado politico, pois ultrapassou os limites da Constituição Federal para atacar o Deputado Sérgio. Um ato cometido anos antes dele virar Prefeito não pode lhe tirar o direito de trabalhar pelo seu povo. ABAIXO A DITADURA DESTA PROMOTORA!"
DJ
31/07/2010 - 12h01 | 201.14.xxx

"Entendo que, se o MP fiscalizou e identificou irregularidades e danos ao erário, o canditado Sérgio Ivan Moraes deve pagar pelo erro que cometeu. É incrível que, desde 1997 este caso vem se arrastando e o ressarcimento aos cofres públicos não foi feito. Que pouca vergonha!!!! "
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