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01/09/2010 - 07h40

Prefeitura de Santa Cruz prepara lei para motoboys

Prefeitura de Santa Cruz prepara lei para motoboys

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul pretende instituir, durante o mês de setembro, a legislação municipal que regulamenta o serviço de motofrete, ou motoboy como é popularmente conhecido. Todas as motocicletas usadas para o transporte de produtos deverão estar registradas e vão circular com placa vermelha.

Desde o início deste mês, está em vigor a lei federal 12.009 que regulamenta o serviço de motofrete e cria o serviço de mototáxi. O Detran/RS também já emitiu portaria sobre o assunto e, agora, é a vez de os municípios se adaptarem. Conforme o secretário dos Transportes e Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul, André Scheibler, a sua pasta está trabalhando no sentido de agilizar o tema, pois há pessoas buscando informações. Ele acredita que, até o final de setembro, seja possível encaminhar o projeto à Câmara.

O assessor administrativo da secretaria, Enoir Machado, explicou que, pela nova lei, as motos usadas para o transporte deverão receber placa vermelha, assim como acontece com os táxis, vans e outros. Com isso, deverão se adaptar às normas de segurança exigidas, entre elas a vistoria semestral. Como os motoboys precisarão de alvará da Secretaria da Fazenda, haverá um controle maior sobre o serviço.

No momento em que o proprietário efetivar o registro da moto no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), deverá declarar se ela é utilizada para passeio ou transporte remunerado, como já acontece com os automóveis. A partir daí, estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito.

A princípio, Santa Cruz não vai liberar o serviço de mototáxi, pois existe uma preocupação muito grande com os acidentes que envolvem esses veículos. Também existe uma preocupação quanto à higiene no uso do capacete por parte de eventuais clientes.


Exigências da lei

•• Motoboy deve ter idade mínima de 21 anos

•• Para prestar serviço, deverá solicitar alvará da Prefeitura

•• O motoboy precisa ter habilitação mínima de dois anos

•• Deve ser aprovado em curso especializado para a condução de moto

•• No trânsito, precisa vestir colete com faixas retrorreflexivas

•• Apresentar certidões negativas das varas criminais

•• Possuir registro da moto na categoria de serviços

•• O veículo deve passar por inspeção semestral

•• A moto deve ter dispositivos de segurança e de transporte de cargas



fonte: Jornal Gazeta do Sul
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