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Cigarros eletrônicos

Anvisa não tem data para definição dos novos produtos de tabaco

Apesar da ansiedade da cadeia produtiva do tabaco quanto a uma decisão em relação aos dispositivos eletrônicos, o processo regulatório está em estágio inicial e não há qualquer previsão de quando haverá tomada definitiva de posição por parte da Anvisa. O próximo passo será uma segunda audiência pública, que vai ocorrer no próximo dia 27, no Rio de Janeiro.

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De acordo com André Luiz Silva, que integra a área técnica da Anvisa, as audiências públicas são realizadas para coleta de informações acerca do tema. Para os próximos meses, estão previstas outras ações de participação social, como consultas dirigidas, grupos focais e grupos de trabalho. Antes da decisão final, ainda pode ser convocada uma consulta pública, a exemplo do que ocorreu na discussão sobre a autorização do uso de aditivos em cigarros, em 2010.

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O processo regulatório, porém, não tem prazo regimental. Além disso, já houve casos de consultas públicas que registraram mais de 200 mil contribuições, que precisaram ser analisadas individualmente, o que torna os trabalhos ainda mais lentos.

Conforme Silva, por se tratar de um assunto muito complexo, a decisão precisa ser tomada com “segurança científica”. “É uma decisão que precisa ser muito balizada, porque no fundo estamos lidando com vidas”, alegou. Silva afirmou ainda que, embora os estudos que vêm sendo apresentados pelas partes interessadas sejam conflitantes, todos eles serão considerados na análise feita pela órgão. Ele também negou que haja qualquer tendência de posicionamento por parte da agência no momento. “Se existisse tendência, não existiria o processo. Em regulação, não existe tendência”, concluiu.

Continuidade do processo
Passadas as audiências públicas e outras ações de participação social, a área técnica vai analisar as contribuições e produzir um relatório de análise de impacto regulatório. Esse documento trará uma recomendação de como a agência deve se posicionar em relação ao assunto, que pode ser tanto de manutenção da proibição dos produtos quanto de alguma nova posição.

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Esse relatório será submetido à diretoria colegiada da Anvisa, que é quem dá a palavra final sobre o assunto. Antes de bater o martelo, porém, a agência ainda pode solicitar uma consulta pública sobre o tema.

 

Os dispositivos

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Os chamados dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foram concebidos para substituir o cigarro tradicional. O cigarro eletrônico não utiliza tabaco, apenas uma solução líquida de nicotina. Quando o usuário dá a tragada, a nicotina é aquecida, gerando um vapor.

Já os dispositivos de tabaco aquecido possuem tabaco na composição. Diferentemente do cigarro tradicional, porém, o tabaco não é queimado, apenas aquecido a uma temperatura controlada, o que gera um vapor. As grandes empresas do setor – Philip Morris International, British American Tobacco (BAT) e Japan Tobacco International (JTI) – já desenvolveram versões dos dois produtos, que são comercializados em mais de 50 países.

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