Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Acerto de contas

O que você precisa saber para escapar da malha fina do Imposto de Renda

Foto: Agência Brasil

Entra ano e sai ano, os contribuintes brasileiros caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais dessas razões.

Nos 69 municípios atendidos pela 5ª Delegacia da Receita Federal, com sede em Santa Cruz do Sul, 6.904 declarações caíram na malha fina em 2019. Cerca de 1.400 continuam retidas na malha, sendo 40% delas por deduções indevidas e 29% por omissão de rendimentos.

A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira, 2, as declarações do IR 2020, com informações referentes ao ano passado. O prazo para entrega vai até 30 de abril. Em Santa Cruz do Sul, são esperadas 29.500 declarações neste ano. Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informação com erro, é possível fazer a retificação em um período máximo de cinco anos, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização.

Publicidade

Além disso, explica a professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Senac, Regina Gagliardi de Camargo, quem optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega.


A omissão de rendimentos é a falha mais recorrente. “A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que efetuam pagamentos. A fonte pagadora (empresa contratante) vai informar na Dirf exatamente quanto pagou a seus funcionários e quanto reteve de imposto na fonte. Na maioria dos casos em que há divergência, o problema está na declaração da pessoa física, que informou de forma incorreta o rendimento ou o imposto que constam do informe de rendimentos”, diz o advogado João Victor Guedes, que trabalha na área tributária.

Deixar de informar rendimentos extras, além do trabalho com carteira assinada, também pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece porque o contratante é obrigado a declarar os pagamentos efetuados. Caso a renda extra seja proveniente de empresa, o cidadão deve declarar o valor na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; se o pagamento foi feito por outra pessoa, basta selecionar a aba “Rendimentos tributáveis recebido de pessoa física” no programa da Receita Federal, explica a planejadora financeira Annalisa Blando.

Publicidade

Quem deve declarar
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

LEIA TAMBÉM: Serviços da Previdência podem ser acessados pela internet

FIQUE ATENTO

Publicidade

Filhos
Desde que passou a exigir a informação do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. Assim, um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho nessa condição.

Ao preencher a aba “Dependentes”, o contribuinte vai ter uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. No entanto, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família.

Gastos com saúde
Os especialistas aconselham o contribuinte a só declarar gastos médicos que possam ser comprovados. Despesas com saúde são facilmente comprovadas pelo Fisco, já que hospitais e profissionais liberais da área são obrigados a fazer a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), o que permite que as informações sejam confrontadas.

Publicidade

O mesmo acontece com as entidades que oferecem previdência privada e até mesmo com as administradoras de cartão de crédito. Toda operação de compra e venda que envolva o CPF já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada.

Cruzamento
As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com aquelas que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”

A cada ano, a Receita implementa regras que fazem com que as informações fiquem mais precisas. “As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.

Publicidade

Com informações de Estadão Conteúdo.

LEIA MAIS: Receita recebe declarações do Imposto de Renda a partir de 2 de março

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.