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Rio Grande do Sul

Partido Novo entra na Justiça para suspender concursos em áreas não essenciais

Foto: Reprodução

Os deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, do Novo, ingressaram, nesta quarta-feira, 24, com uma ação na Justiça para suspender a realização dos concursos e nomeações anunciados pelo Governo do Estado. O partido argumenta que a realização de contratações para áreas não essenciais está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o Rio Grande do Sul ultrapassa o limite de gastos com pessoal imposto pela legislação.

O anúncio do protocolo da ação foi realizado em live pelos parlamentares. Na peça, a bancada do Novo pede que o Executivo se abstenha de contratar servidores, exceto das áreas de educação, saúde e segurança, além de pedir o cancelamento das nomeações de servidores em funções não essenciais.

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Em janeiro deste ano, o Governo do Estado anunciou a autorização para a abertura de concursos públicos com o objetivo de preencher mais de 3.688 mil vagas na Administração Pública Estadual. Deste total, a ação busca barrar a realização de concursos e nomeações para 1.240 vagas não essenciais, tais como procurador do Estado, analista do Instituto-Geral de Previdência e até músico da Orquestra Sinfônica. As demais vagas, para os cargos como professores e técnicos em saúde seguem preservadas e não são objeto da ação.

“Não somos contra o servidor público, mas diante desta flagrante ilegalidade, a bancada do Novo precisou tomar providências jurídicas, pois o ato do governo está totalmente na contramão do controle de gastos”, explica Ostermann. A bancada do Novo estima que o custo anual das vagas não essenciais (nomeações e concursos), se forem ocupadas integralmente, será de pelo menos R$ 133 milhões.

Conforme aponta a LRF, os executivos estaduais não podem ultrapassar 49% da receita corrente líquida em despesas com gastos de pessoal. Atualmente, o Estado excede este valor e gasta 53,1% com servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com o cálculo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O número é apresentado no próprio material de divulgação do governo sobre o Plano de Concursos e Nomeações.

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Os deputados destacam que os governos de José Ivo Sartori e Eduardo Leite sempre chancelaram esta forma de cálculo e, em diversas oportunidades, utilizaram a metodologia da STN para justificar a entrada do Rio Grande do Sul no Regime de Recuperação Fiscal, que ainda não foi concretizada.

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Interpretação fraudulenta

Para justificar a legalidade do ato, o Governo do Estado utiliza a metodologia do TCE, que retira da despesa de pessoal vários itens que deveriam constar no cálculo. O deputado Giuseppe Riesgo lembra que, de acordo com a forma de cálculo do Tribunal de Contas, o Estado compromete apenas 42,49% da sua receita corrente líquida com despesa de pessoal e não ultrapassa o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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“Essa maquiagem do TCE é o que se convencionou chamar de ‘contabilidade criativa’, ao excluir do cálculo a despesa com pensionistas e com o Imposto de Renda Retido na Fonte. E é somente por isso que o percentual de gastos com pessoal fica abaixo do limite da LRF”, avalia Riesgo.

Ao abordar sobre a questão jurídica do anúncio de concursos, o deputado Giuseppe Riesgo afirma que o TCE não tem autonomia para modificar os critérios definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Com essa manobra, uma verdadeira interpretação fraudulenta do Tribunal de Contas, o governador Eduardo Leite viola frontalmente a legislação federal.”

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Controvérsia política

A bancada do Novo na Assembleia destaca que o próprio governador Eduardo Leite entrou em contradições nos últimos dois anos ao abordar o tema, pois vinha defendendo que a fórmula de cálculo utilizada pelo TCE era equivocada e que deveria ser considerado o método da Secretaria do Tesouro Nacional.

Fábio Ostermann explica que a adoção da fórmula de cálculo correta era importante para que o estado aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal. “Sem calcular os gastos com pessoal corretamente, o Estado não atingiria o comprometimento mínimo da Receita Corrente Líquida de 70% com pessoal e dívida exigido pela lei do regime”, afirma.

No entanto, no final de 2020, uma mudança na lei do Regime de Recuperação Fiscal –  aprovada pelo Congresso – reduziu para 60% o comprometimento da receita corrente com dívida e pessoal, com o objetivo de facilitar o ingresso de outros estados. “Subitamente, o governador parou de defender a correta aplicação do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, adotou a base de cálculo do Tribunal de Contas, que é ilegal, e anunciou concursos públicos e nomeações”, complementa o deputado Ostermann.

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