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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

A cidadã violada

O doutor Ulysses chamou a Carta Magna de 1988 de Constituição Cidadã. A intenção era de demonstrar o quanto a lei maior estava próxima do povo, fácil de entender, de cumprir e de seguir seus preceitos. Uma Constituição que não precisaria de intermediários, de intérpretes, de hermeneutas – a Cidadã de contato direto com o povo do qual emanou. Só que… o Supremo tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. No julgamento de Dilma, presidido pelo presidente do Supremo, ignorou-se o parágrafo do artigo 52 e a condenada não ficou inabilitada para cargo público. Na abertura do inquérito das fake news, ignorou-se o art. 127, que estabelece ser o Ministério Público essencial numa investigação. O Supremo decidiu que seu regimento interno é mais forte que a Constituição.

Agora, quando o §4º do art. 57 proíbe claramente a reeleição das mesas da Câmara e do Senado, cinco dos 11 juízes ainda votaram contra a Constituição. Em algo tão evidente, em que o resultado deveria ser 11 a 0, foi quase empate. Assustador. O relator executivo da Constituição, Nelson Jobim, depois presidente do Supremo, se disse perplexo. O que diria o doutor Ulysses? Mais uma vez, devemos a Roberto Jefferson, aquele que denunciou o Mensalão, tirou José Dirceu da linha sucessória, com o sacrifício do próprio mandato. Foi ele, à frente do PTB, que entrou com a Ação de Inconstitucionalidade. De contrário, seríamos surpreendidos com um fato consumado.

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É assustador o que tem acontecido com o Supremo. A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez. A responsabilidade de proteger a Cidadã é da cidadania – nós, brasileiros, em nome dos quais ela foi feita e por nós existe. Se não se respeita a lei maior, como serão respeitadas as demais leis? Ou será que o Supremo é um órgão supraconstitucional?

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