A portaria 1.366, de 14 de outubro de 2021, regularizou como nova data para fazer a prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.
Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro deste ano deverão fazer o procedimento no início de 2022, por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou mediante biometria facial ou digital. O procedimento deve ser realizado apenas uma vez por ano.
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