São raros os momentos da história nacional em que o povo por sua maioria sentiu-se bem representado pelos poderes de Estado, notadamente tocante ao Legislativo e ao Judiciário.
Apontar os demais poderes não significa dizer que o Poder Executivo também não tenha frustrado expectativas em vários momentos. Todavia, o ânimo transformador e reparador está em mãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, respectivamente.
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Ainda que favorecido por expressivo volume financeiro, controle e ação do orçamento público, o que lhe confere um imenso poder, não pode, entretanto, o Poder Executivo ir além do que a lei permite.
Ou seja, qualquer pretensão e ação extraordinária e socialmente transformadora depende de aprovação prévia do Poder Legislativo. E se eventualmente questionada, depende do Poder Judiciário.
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Entre centenas de exemplos, são circunstâncias e fatos negativos que exigem uma ação legal, seja para punir corruptos, exigir reparações ou impedir acessos aos cargos públicos.
E, especialmente, para revisar o princípio legal do direito adquirido, garantia em torno da qual prosperam absurdos e privilégios inaceitáveis, intermináveis e socialmente desproporcionais.
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Logo, especialmente neste momento histórico, de conjunção de instabilidade social, econômica e institucional, e com uma pandemia cruel, há um prenúncio de distúrbios sociais. Cresce a tentação totalitária.
Então, a partir de que momento se torna inútil alertar que o exercício da liberdade de expressão e ação pressupõe a tolerância e a solidariedade? Ou que o compromisso com a responsabilidade social determina um equilíbrio de consciência sobre direitos e obrigações legais?
Logo, é inadiável e exclusiva a tarefa dos poderes de Estado na mediação e solução da crise. E na viabilização das reivindicações!
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