Um jovem de 26 anos, com iniciais R.L.F, ingressou na justiça contra o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Santa Cruz do Sul, por intermédio do Gabinete de Assistência Judiciária da Unisc (GAJ), para receber o medicamento Vermurafenibe (Zelboraf) 240mg, para o tratamento do câncer.
A ação foi distribuída perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, onde a juíza Josiane Caleffi Estivalet deferiu a medida liminar para que fosse imposta ao Estado a obrigação de lhe fornecer o medicamento, em vista do diagnóstico de melanoma malígno de pele, sob o CID10 C43, na dosagem de oito comprimidos ao dia, por tempo indeterminado, no prazo de cinco dias. A decisão está fundamenta na Constituição Federal que prevê, no art. 6º, que a saúde e a assistência aos desamparados são Direitos Sociais e devem ser garantidos pelo Estado.
Em face à inércia do ente público em fornecer os medicamentos, a magistrada deferiu o bloqueio de R$35.209,45 junto às contas mantidas pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo município de Santa Cruz do Sul, realizado pelo sistema BACEN JUD. Assim, no dia 9 de dezembro, o cliente assistido pelo GAJ resgatou os valores no Banrisul e comprou os medicamentos.
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“Embora não seja uma situação inédita, houve uma significativa celeridade no recebimento dos valores pela parte assistida, fato ressaltado pelo próprio cliente, eis que a ação foi distribuída em outubro, mas como o Estado não cumpriu a liminar deferida, foi então realizado o sequestro de valores nas contas bancárias do Estado”, destacou. Laner acrescentou, ainda, que o atendimento e o peticionamento no GAJ é realizado por estudantes do último ano do curso de Direito com a supervisão e a orientação de professores.
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