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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Adesão ao PDV dos servidores começa ainda neste ano

A adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de funcionários públicos do Poder Executivo, anunciado ontem, 24, pelo governo, ocorrerá ainda este ano e a efetivação, a partir de janeiro do ano que vem, informou nesta terça-feira, 25, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo o ministro, a proposta, que ainda está em discussão, será positiva para a redução dos gastos públicos.

No entanto, espera-se baixa adesão ao PDV. “De fato, não estamos prevendo uma adesão de contingente elevados, pelo contrário. A experiência passada foi de uma adesão baixa. Nem estamos estabelecendo metas, porque é muito difícil prever quanto será”, afirmou Oliveira.

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Dyogo Oliveira disse que o PDV trará impacto financeiro, no primeiro momento, mas ressaltou que a edida é positiva para controlar gastos no longo prazo. “Todo PDV tem um pagamento no primeiro momento, mas ele, mais do que se paga nos anos subsequentes. É um valor que vale a pena, porque você vai pagar, digamos, R$ 1 em um ano, mas depois vai economizar esse R$ 1 pelo resto da vida. Então, não há como discutir a viabilidade econômica disso.”

Com o déficit fiscal deste ano, a intenção do governo é incluir o programa na peça orçamentária para 2018, a ser enviada ao Congresso Nacional, com as adesões limitadas ao volume que for previsto na proposta. “Como neste ano não temos espaço orçamentário, isso vai ser incluído na previsão orçamentária do ano que vem, e as adesões estarão limitadas a esse volume estabelecido dentro das possibilidades.”

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Conforme anúncio feito ontem (24) pelo Ministério do Planejamento, quem aderir ao PDV receberá indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de desligamento multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A expectativa é que a medida gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.

A proposta, que deverá ser apresentada por meio de medida provisória, permite ainda que os servidores efetivos requeiram a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com ganho proporcional, calculado sobre o total da remuneração. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação editada pela pasta.

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