A Prefeitura de Vera Cruz sancionou a lei complementar 121, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários Municipais (Refim). A medida, válida até 31 de agosto de 2026, é uma estratégia da administração para recuperar ativos e oferecer fôlego financeiro a cidadãos e empresas locais.
A principal novidade do programa é a isenção total (100%) de juros e multas para quem optar pela quitação do débito à vista. Podem ser incluídas no Refim dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025, abrangendo tanto débitos em fase administrativa quanto aqueles já em esfera judicial.
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“Estamos criando uma oportunidade concreta para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas”, afirma o secretário de Administração e Finanças, Leandro Wagner. Segundo ele, a iniciativa fortalece a capacidade de investimento do Município ao converter inadimplência em recursos para serviços públicos.
Para aderir, o contribuinte deve assinar um termo de confissão de dívida e renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais em curso. No caso de processos na Justiça, permanece a obrigatoriedade do pagamento de custas e honorários legais.
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A manutenção do benefício está condicionada ao pagamento em dia dos tributos com vencimento posterior a 2025. O descumprimento das regras ou o atraso em novas obrigações fiscais pode acarretar a exclusão do programa e a perda das isenções concedidas.
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