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Anvisa simplifica regras para importação de derivado da maconha

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira, 22, novos critérios para liberar a importação de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha, em casos de tratamentos de saúde.
A partir de agora, pacientes que já obtiveram autorização para importar não precisarão informar a Anvisa a cada novo pedido feito aos fabricantes. A autorização valerá por um ano.

Para isso, a agência reguladora passará a adotar uma lista de produtos para os quais a importação deve ser facilitada. Até agora, cinco deles fazem parte desta lista, os quais correspondem a 95% dos pedidos recebidos pela agência, de acordo com os diretores do órgão.”Não se trata de uma lista de produtos autorizados ou analisados pela Anvisa, mas sim importados regularmente”, disse o diretor-presidente da agência, Jaime Oliveira.

Entram nesse rol produtos como cápsulas e óleos à base de canabidiol, mas que também possuem traços outros canabinóides, como o THC, que tem efeitos psicoativos. A Anvisa exige que o teor de THC seja inferior ao de canabidiol.

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