O Supremo Tribunal Federal (STF) preferiu deixar em aberto a situação dos aposentados que já obtiveram pensões maiores na Justiça com base no recálculo feito a partir das contribuições do período em que continuaram trabalhando. Com isso, quem tem ações continua sem saber se terá ou não de devolver o valor recebido a mais com a desaposentadoria. Nessa quarta-feira, a maioria dos ministros barrou a possibilidade de um aposentado que continua trabalhando requerer uma aposentadoria melhor.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse ontem que as dúvidas que surgirem poderão ser esclarecidas por meio da apresentação de embargos de declaração – recursos para esclarecimento de algum ponto da decisão considerado contraditório, omisso ou duvidoso. Para que o recurso seja apresentado, é necessário que a decisão do julgamento (acórdão) seja publicada no Diário da Justiça, o que deve ocorrer em até 60 dias.
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De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da desaposentação, houve “perplexidade” com o resultado do julgamento por parte de quem já teve o benefício garantido por decisões judiciais. “Essa é uma matéria sobre a qual o STF não se debruçou. Existem algumas questões pendentes”, disse.
Ministros Lewandowski e Cármen Lúcia na sessão de ontem: acórdão da decisão sai em até 60 dias
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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