Quando uma infração comportamental – como não usar cinto, exceder a velocidade – é registrada apenas pela placa, é necessário que o seu proprietário informe quem era o condutor naquela ocasião. Isso é ainda mais importante quando o veículo é de uma empresa, pois, caso não faça no prazo legal, será gerada uma nova multa.
Para facilitar esse processo, a apresentação de infrator para veículos de pessoa jurídica também pode ser realizada pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. A facilidade está disponível para empresas que têm certificação digital, foi implementada pelo DetranRS neste mês de maio e já estava disponível para veículos particulares (pessoa física) desde novembro de 2019.
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