Em votação na Assembleia, o projeto do Executivo teve 41 votos a favor e dois contrários - Foto: Raul Pereira/Divulgação ALRS
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 19, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo para reajustar em 5,35% o piso salarial regional. A primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando os pisos de São Paulo (R$ 1.874) e de Santa Catarina (R$ 1.842,00), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621,00.
O reajuste mantém a política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia adotando metodologia que se assemelha à regra do salário mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual referente ao último PIB estadual consolidado, no caso o de 2023. Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia.
Durante a sessão na Assembleia, com a aprovação de requerimento de preferência encaminhado pelo líder de governo, deputado Frederico Antunes, as emendas protocoladas não chegaram a ser apreciadas. O projeto enviado pelo Executivo foi aprovado com 41 votos a favor e dois contrários.
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Antes da definição do percentual, reuniões com federações empresariais e centrais sindicais foram realizadas na Casa Civil ao longo do mês de abril. A proposta finalizada prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.
O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos ou que aqueles que trabalham na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual.
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O texto aprovado estabelece ainda que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer a partir da publicação da lei. A proposta foi encaminhada ao parlamento em 8 de maio. Por acordo de liderança, a Assembleia colocou logo em votação. Depois de remetido pelo Legislativo ao Executivo com a aprovação, o prazo para sanção é de até 15 dias úteis.
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