A Prefeitura de Santa Cruz do Sul regulamentou a Política Municipal de Alfabetização da rede pública de ensino. O decreto foi publicado nesta terça-feira, 7. O texto estabelece as regras para a implementação da lei aprovada no fim de 2025 e detalha como ocorrerá o acompanhamento dos estudantes, a atuação dos professores e o funcionamento das ações voltadas à alfabetização.
A política será aplicada às turmas da pré-escola, com crianças de 4 e 5 anos, aos alunos do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e à primeira etapa da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre os objetivos estão garantir que os estudantes sejam alfabetizados na idade adequada, reduzir desigualdades de aprendizagem e fortalecer a formação dos profissionais da educação.
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O decreto estabelece uma série de ações que deverão orientar o trabalho nas escolas municipais. Entre elas estão o incentivo ao desenvolvimento da leitura, da escrita e da linguagem oral, a prioridade para a alfabetização já no 1º ano do Ensino Fundamental e o fortalecimento da compreensão de textos, do vocabulário e da produção escrita. Também prevê estímulos ao desenvolvimento do raciocínio lógico e da matemática desde a Educação Infantil.
As escolas também deverão desenvolver estratégias para identificar dificuldades de aprendizagem, realizar ações de recuperação dos conteúdos e promover práticas inclusivas para estudantes da Educação Especial. Outro foco será o incentivo aos hábitos de leitura, com participação das famílias e utilização dos espaços destinados à promoção da cultura escrita.
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O decreto regulamenta ainda a bonificação destinada aos professores que atuam como referência nas turmas contempladas pela política. O benefício busca reconhecer o desempenho dos profissionais, incentivar a formação continuada e contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem.
Serão duas modalidades de bonificação: uma destinada aos professores da pré-escola e outra voltada aos docentes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e da primeira etapa da EJA. O pagamento ocorrerá apenas durante o período letivo e dependerá do cumprimento de critérios como participação nas formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, realização das avaliações dos estudantes, acompanhamento das aprendizagens e disponibilidade orçamentária do município.
O benefício poderá ser suspenso em casos de afastamento superior a 15 dias consecutivos, salvo nas situações previstas em lei.
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A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela elaboração do Guia Pedagógico Municipal da Alfabetização, documento que reunirá metas, estratégias, orientações metodológicas e formas de acompanhamento da política. O material será elaborado a cada quatro anos, com possibilidade de atualização anual conforme os resultados obtidos pela rede de ensino.
O decreto também organiza o funcionamento do Núcleo Municipal de Alfabetização, que terá a missão de coordenar a formação dos professores, apoiar tecnicamente as escolas, acompanhar indicadores educacionais e elaborar relatórios para subsidiar a gestão da educação no município.
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O monitoramento da política será feito por meio de avaliações diagnósticas, formativas e externas, além do acompanhamento do desenvolvimento das crianças da pré-escola. Os resultados servirão para orientar intervenções pedagógicas e ações de recuperação das aprendizagens, sem qualquer finalidade de classificação ou retenção dos alunos da Educação Infantil.
Ao fim de cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um relatório com os indicadores de aprendizagem, as ações desenvolvidas, os principais desafios encontrados e as medidas previstas para aperfeiçoar a política pública de alfabetização. O documento também será acompanhado pelo Conselho Municipal de Educação.
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