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Beijo roubado é crime? Entenda a lei contra importunação sexual

Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de um a cinco anos.

A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Atos considerados por muitos como parte da festa – como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo – são tipificados como crime de importunação sexual.

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Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido. A psiquiatra Danielle Admoni, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria, explica porque, apesar da lei, é tão difícil o entendimento de que “não é não”, principalmente pelos homens.

“Muitas vezes o ‘não’ é entendido como: ‘ela quer, mas quer dar uma de difícil’, ‘ela quer, mas está com vergonha’, e isso é terrível porque essa pessoa está falando não, e não é não. Mesmo que ela fale de forma educada, ou sorrindo, não é não. Mas a pessoa que está do outro lado não tem esse entendimento por essa questão sociocultural, de que ele está acima.”

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Medidas de prevenção

Mesmo com a tipificação de crime e ações governamentais para acolhimento às vítimas, algumas dicas de especialistas podem ajudar a se proteger no carnaval:

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Como denunciar

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Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – ou procurando diretamente a Guarda Municipal ou a Brigada Militar, ligando 190.

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