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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Benefícios no Código Penal para jovens criminosos poderão ser extintos

Benefícios concedidos na legislação penal a jovens criminosos, entre 18 a 21 anos, poderão ser revogados. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 22, parecer favorável ao PLC 140/2017, que derruba dispositivos desse tipo no Código Penal (CP). O relatório favorável foi feito pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O projeto segue para o Plenário.

Se a medida for encampada, as regras de atenuante genérica e de contagem do prazo prescricional pela metade deverão ser retiradas do Código Penal. Previstas no artigo 65 do Código, as atenuantes são levadas em conta pelo juiz para aplicar a pena.

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Atualização

A proposta permite também que a vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia, independentemente de estar representada por uma pessoa maior de idade. A relatora defendeu a aprovação desse conjunto de medidas por entender que “atualiza” as legislações penal e processual penal.

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Conexão com a sociedade

Outro aspecto assinalado pela relatora foi a conexão entre a concessão de benefícios penais e as peculiaridades da sociedade que os admite. Enquanto a contagem da prescrição pela metade para criminosos entre 18 e 21 anos surgiu na primeira edição do CP (1940), a atenuante genérica para menores de 21 anos existe, por sua vez, desde o Código do Império (1830).

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