ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Bolsas de estudantes que derem à luz ou adotarem serão prorrogadas

O Senado aprovou nessa quinta-feira, 23, o Projeto de Lei (PL) 3.012/15, que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção.

Aprovado em junho pela Câmara, o projeto estabelece que a prorrogação das bolsas será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins de adoção. O texto vai à sanção presidencial.

ads6 Advertising

Publicidade

A proposta também veda a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento e impede que dois bolsistas recebem o benefício pela adoção da mesma criança. De acordo com o texto, se os dois adotantes forem bolsistas, a prorrogação da licença por 120 dias será apenas para um deles. Se ocorrer a morte de um dos cônjuges durante o período da bolsa, o outro bolsista poderá usufruir do período que ainda falta para concluir a prorrogação.

Para a relatora da proposta no Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Segundo ela, a aprovação do projeto “não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros”.

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta