O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa segunda-feira, 1º, com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o principal objetivo seria mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, mantendo atenção àqueles da Região Norte do País, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas.
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Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, conforme a lei, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as que estão em posse da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
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Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.