A Câmara de Santa Cruz do Sul aprovou, nesta segunda-feira, projeto que trata sobre o serviço de táxi. As mudanças adequam a legislação local à nacional.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de transferência da outorga para companheiro, cônjuge e sucessores de primeiro grau sem a cobrança de taxa. Além disso, a concessão do táxi passa a ter limite de 40 anos, com a possibilidade de renovação, desde que renovada a cada cinco anos.
A nova lei também aponta 10 anos como idade limite de veículo; que seja da cor branco; e a vestimenta do taxista. A definição sobre as roupas será em decreto.
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