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Câmara aprova suspensão do cumprimento mínimo de dias letivos

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A Câmara dos Deputados concluiu nessa terça-feira, 7, a análise da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano. O motivo é a pandemia causada pela Covid-19. A matéria segue para o Senado. 

O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.

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“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova Covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

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A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.

A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

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Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

Ensino superior

As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser realizada. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

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O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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