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Cartórios registram o maior percentual de mães solos no RS desde 2018

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Foto: Pexels

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Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de 2,5 mil crianças foram registradas somente em nome da mãe. Desde 2012, Reconhecimento de Paternidade pode ser feito direto em Cartório. No Dia das Mães deste ano, muitas mulheres gaúchas têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo tempo.

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.531 crianças somente com o nome materno, o maior número percentual para o mesmo período desde 2018.

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Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

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“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão. Além de garantir o exercício da cidadania, Os Cartórios de Registro Civil exercem importante função na desburocratização do procedimento de Reconhecimento de Paternidade, evitando que esse tipo de questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos”, ressaltou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

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Reconhecimento de Paternidade

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Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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