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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Cidadão tutelado

O artigo 144 da Constituição estabelece que segurança pública, sendo dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos. Por sua vez, o artigo 196 diz que “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Ou seja, a Constituição nos dá responsabilidade pela segurança, mas não pela saúde. Na segurança, somos agentes e pacientes; na saúde, apenas tutelados pelo Estado. Delfim Netto, no curso da Constituinte, me disse, ironizando, que quando tivesse diarreia, iria responsabilizar o Estado. É o que se está vendo nessa pandemia.

Para garantir nossa segurança, de nossa família e de nossa propriedade, usamos tranca, cadeado, alarme, câmera, armas de defesa – o Estado não está sozinho no seu dever. No entanto, para garantir nossa saúde, a Lei Maior deixa o Estado como único responsável. Não será essa a explicação para as aglomerações que vemos em festas, bares, praias, eventos? Fica o Estado responsável único pela prevenção e tratamento da Covid, pois assim diz a Constituição.

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O médico fez o teste e a mandou para casa, esperar o resultado. Nesse quinto dia, ao sabermos, providenciamos a medicação conhecida. Ao terceiro dia de tratamento, ela já estava quase sem sintomas e recuperando o olfato e gosto. E somente sete dias depois do teste é que saiu o resultado. Positivo.

Dependendo só do Estado, ela esperaria 12 dias, talvez com o pulmão já inflamado e em risco de vida. Fico imaginando quantos milhares de casos que se agravaram têm esse histórico. Quantos milhares são mandados para casa, já na fase 2, por falta de leito, sem a necessária medicação oral de corticoide e antibiótico, para cuidar dos pulmões. O triste é que boa parte da população não tem meios de libertar sua saúde quando a tutela falha.

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