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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Claro vai indenizar cliente gaúcho que teve nome no Serasa

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Um ex-cliente da Claro ganhou recurso contra a operadora em processo por danos morais porque teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma irregular. A decisão da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor.

Segundo o cliente, ele teve crédito negado por estar com o nome como devedor junto ao Serasa, sendo informado que o débito era de uma linha telefônica solicitada em 2011 e cancelada em 2012 por inadimplência. Segundo o autor da ação, só quando foi feita a reclamação no site da empresa é que o nome dele foi retirado do cadastro de devedores.

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A Claro alegou que o autor usou o plano contratado e sustentou que não houve ato ilícito na inscrição nos cadastros de inadimplentes pois a inscrição negativa trata-se de exercício regular de direito. Entretanto, o relator Sylvio José Costa da Silva Tavares refutou esse argumento.

“Se a parte autora utiliza a ação para o fim de cancelar a inscrição a partir do reconhecimento de que não há relação jurídica contratual e dívida, abre-se para a ré, que se alega credora, a única oportunidade de exercer o direito de cobrança da dívida através de reconvenção. No caso concreto, a parte ré não reconveio e não há notícia de ajuizamento de ação civil dirigida à satisfação do crédito”, escreveu.

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Tavares condenou a Claro S.A. a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao consumidor que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, além dos custos judiciais e honorários advocatícios. A decisão foi acompanha pela maioria dos desembargadores.

COM A PALAVRA, A CLARO

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