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CME debate resoluções que estabelecem normas na educação de Sobradinho

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O Conselho Municipal de Educação de Sobradinho esteve reunido na quarta-feira, 9. No encontro realizado na Prefeitura, foi aprovado o Calendário Escolar 2019 da rede de ensino do município.

Em entrevista ao Giro Regional da Rádio Gazeta desta sexta-feira, 11, a presidente do Conselho Catiele Bonelli e a secretária Fabiane Limberger deram detalhes das resoluções discutidas na reunião.

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A Resolução nº 002/2019, regulamenta as matriculas na Educação Infantil em Creche e Pré-escola e o Ensino Fundamental de nove anos de duração, na Rede Municipal de Ensino. A Resolução reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade, conforme definição das Diretrizes Curriculares Nacionais. O Conselho destaca que é obrigatória a matrícula na pré-escola de crianças que completam quatro anos, até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula, já as crianças que completam esta idade após a data, poderão ser matriculadas em creches. Também é obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março, e as crianças que completarem seis anos após este dia deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.

Segundo as integrantes do Conselho Municipal de Educação de Sobradinho, na reunião também esteve em destaque a Resolução nº 003/2019, que estabelece normas para credenciamento e autorização de funcionamento e regula procedimentos correlatos das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Sobradinho. O documento prevê a organização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, determinando o número de alunos e a infraestrutura das escolas. A partir de agora, as unidades escolares do município deverão solicitar autorização de funcionamento, válida por cinco anos e para tanto terão que cumprir as exigências.

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