Estados em situação de calamidade financeira perderão o direito a ter três anos de carência nos pagamentos de dívidas com a União e também deixarão de ter a proteção contra novos bloqueios de recursos financeiros. Os benefícios estavam no Regime de Recuperação Fiscal, cujo texto foi alterado pela Câmara e será vetado pelo presidente Michel Temer.
O veto, porém, derrubará apenas parte do texto. Assim, será sancionado o programa de renegociação de dívidas que dará aos governadores prazo de até 240 meses para pagar compromissos com a União e exigirá algumas contrapartidas, como as despesas que só podem crescer junto com a inflação.
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O benefício seria dado aos governadores que aderissem ao chamado RRF. Nesse período de três anos, contratos entre a Secretaria do Tesouro Nacional e os Estados teriam a vigência suspensa e, portanto, Estados não teriam de cumprir o calendário de pagamentos à União.
Além disso, estava prevista a criação do “Período Transitório de Elaboração de Plano de Recuperação” aos governadores que quisessem aderir ao Regime. No período de quatro meses dessa transição, não poderiam ser solicitados os arrestos de recursos dos Estados.
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Alongamento
Entre as medidas que entrarão em vigor, está a possibilidade de refinanciamento de dívidas dos Estados com a União por prazo de até 20 anos. Esse alongamento da dívida dará alívio às contas estaduais. Entre as contrapartidas que entrarão em vigor, está a regra que atrela o crescimento anual das despesas correntes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, mesmo com o veto, vigorará a regra que limitará à inflação o crescimento dos gastos estaduais – a exemplo do que já acontece na União.
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