A efetivação de Michel Temer como presidente da República traz consequências jurídicas para o peemedebista: a partir de agora, ele não pode ser alvo de investigação penal até o fim do seu mandato, a não ser que cometa crime no exercício das funções
Por uma interpretação de dispositivo da Constituição, o presidente da República não pode ser investigado por atos estranhos ao exercício da função durante a vigência do mandato. Ou seja, enquanto estiver à frente do Palácio do Planalto, Temer só pode ser investigado se houver suspeita de crime em atividade relacionada às suas funções como presidente. Eventual apuração só pode ser feita após o fim do mandato.
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“É importante que cada senador aqui saiba: se a gente afasta a presidente Dilma, o Temer está blindado, não pode ser investigado. Isso está na nossa Constituição. E eu digo mais: ele também é presidente do PMDB. Têm várias acusações ao PMDB. Ele está blindando investigações também do seu partido. Todo mundo tem que ser investigado, PT, PSDB, PMDB. Agora, na votação disso aqui hoje, nós estamos blindando um presidente que já foi citado várias vezes e que tem que ser investigado”, disse o petista, em sessão na semana passada.
Lava Jato
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O ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) também mencionou o nome de Temer em delação premiada. Delcídio falou que o peemedebista teria “apadrinhado” dois investigados na Operação Lava Jato à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e à própria estatal. Todas as menções não se referem a atos relativos ao exercício da presidência da República.
Dilma
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Dilma virou alvo de um pedido de abertura de inquérito em maio de 2016, no entanto, por práticas relacionadas à Presidência. Janot entendeu que há uma “trama” que indica tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e envolvem Dilma.