A Justiça Federal determinou que mercadorias abaixo de 100 dólares estão isentas da cobrança de impostos de importação pela Receita Federal nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A medida foi tomada no dia 27 de maio pelo juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª região. A decisão, porém, ainda pode receber recurso.
Segundo o G1, uma portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal definiam a isenção para compras apenas até 50 dólares, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Para o magistrado, a portaria e a instrução normativa “extrapolaram os limites do poder” de regulamentar o valor de isenção.
Conforme o juiz federal, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo” em um decreto, de 1980, que estabelece a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
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O caso voltou a ser discutido após uma moradora de Porto Alegre, que teve uma mercadoria de valor inferior a 100 dólares enviada por correspondência, tributada pela Receita Federal. Em função disso, ela ajuizou ação na Justiça Federal da Capital gaúcha contra a exigência do imposto.
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