Relator da execução das penas do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liberdade condicional ao ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
Queiroz cumpria a punição em regime semiaberto – quando o condenado é autorizado a deixar o estabelecimento prisional para trabalhar durante o dia – mas se envolveu em polêmica e teve o direito revogado. O motivo: a divulgação de um vídeo em que ele supostamente aparece bebendo cerveja em um bar de Belo Horizonte no horário em que deveria estar trabalhando. Na época, o ex-congressista trabalhava em sua própria empresa, a RQ Participações S/A, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.
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Diante da posição da Justiça de Minas, o ministro do STF avaliou que Queiroz cumpriu os requisitos do artigo 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execuções Penais, que permitem a concessão de livramento condicional. Essa é a primeira liberdade condicional concedida no processo do mensalão, que teve 24 condenados.
Entre as condições estão o cumprimento de um terço da pena em caso de não reincidência em crime doloso, bons antecedentes, comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho a que for atribuído, aptidão para prover seu próprio sustento por meio de trabalho honesto, além do pagamento da multa que foi imposta na condenação.
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