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Confira a lista de candidatos a deputado estadual no Rio Grande do Sul

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O primeiro é o quociente eleitoral, calculado a partir da divisão do número de votos válidos registrados no pleito pelo número de vagas em disputa. Um exemplo: se na eleição para deputado federal fossem registrados 3,1 milhões de votos válidos, o quociente eleitoral, considerando as 31 vagas, seria de 100 mil.

O segundo fator é o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido ou coligação tem direito a ocupar. É calculado a partir da divisão do número de votos válidos dados ao partido/coligação pelo quociente eleitoral. Assim, um partido que somou 200 mil votos válidos teria direito a duas cadeiras, considerando o quociente eleitoral de 100 mil. A partir daí, as vagas a que o partido tem direito são distribuídas entre os candidatos melhor colocados.

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