Previsto e destinado a substituir o titular nas hipóteses de ausências e impedimentos legais, a Constituição Federal também assegurou gabinete de trabalho e vencimentos ao vice-prefeito.
Ainda que bem-intencionada ideia e na expectativa de que o vice também participasse ativamente da gestão, acredito, porém, que se trata de um erro, haja vista o histórico de conflitos entre prefeitos e seus vices. Coisas da política.
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Nesse caso, e na hipótese de discordância administrativa ou em relação a projetos eleitorais futuros, e em conflito com o prefeito e seus aliados, seria demissível a qualquer tempo. É o mesmo caso de demais servidores em cargo de comissão. São demissíveis a qualquer tempo e sem necessária explicação. Relação de confiança. É do jogo. Todos sabem.
Contrariamente, porém, nas circunstâncias atuais e legais – garantia de gabinete, vencimentos e assessores –, o vice-prefeito adquire um poder extraordinário e torna a administração refém de sua presença diária. Suficiente para causar constrangimentos quando há conflitos de relacionamento.
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E há casos em que o quadro conflituoso (entre titular e vice) pode estar agravado com a presença de familiares das partes nas demais estruturas de poder, sujeitos às mesmas fraquezas e legítimas ambições.
Então, consideradas essas prováveis circunstâncias – vice remunerado, gabinete, cargos em comissão e parente na administração –, está posto um potencial e previsível quadro conflituoso. Repito, muito comum Brasil afora.
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Com a atual e intensa judicialização da política, também os novos atores não resistem ao canto da sereia e exercitam (muitas vezes) suas competências para além dos autos processuais. Regra geral, fora do contexto político-eleitoral e, “sem querer querendo”, alimentando o discurso do coitadismo e do vitimismo!