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Conmebol rejeita denúncia do Grêmio e confirma River Plate na final

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O Tribunal de Disciplina da Conmebol decidiu neste sábado, 3, em Luque, na sede da entidade, que o Grêmio está eliminado da Copa Libertadores. A entidade apenas suspendeu o treinador Marcelo Gallardo por quatro partidas e aplicou multa de US$ 50 mil. A final será entre River Plate e Boca Juniors, o Superclássico argentino.

Após reuniões durante a tarde de sexta-feira, os três julgadores responsáveis pelo assunto decidiram postergar o anúncio para este sábado. O anúncio saiu somente às 21 horas. Gallardo não poderá ir nem ao estádio na próxima partida, que será no sábado, 10, na Bombonera.

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Histórico

O Grêmio pediu a reversão dos pontos em relação à derrota para o River Plate na última terça-feira, 30, por 2 a 1, na Arena, válido pela semifinal da Copa Libertadores. O clube gaúcho alegou que o técnico Marcelo Gallardo descumpriu a suspensão que havia sido definida pela entidade. No entendimento do departamento jurídico do Grêmio, as ações foram infrações graves e que influenciaram no resultado do jogo.

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O documento fala na busca por um futebol de “primeiro mundo”, “transparência, seriedade e honestidade”. Define a entrevista de Gallardo após o jogo como “afronta” à Conmebol e depois usa a palavra “deboche” na entrevista oficial do órgão, que leva as marcas dos patrocinadores.

Na parte final, o tricolor gaúcho cita os artigos 19, 56 e 76 do Código Disciplinar da Conmebol para justificar seu pleito. Como exemplo, apresentou a jurisprudência da reversão de resultado no Campeonato Uruguaio, quando o Danúbio obteve os pontos do Sud América. Relatou ainda os casos da Chapecoense e do Santos, nas últimas edições da Libertadores.

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1) RECHAÇAR a reclamatória apresentada pelo Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense em 31 de outubro de 2018.

2) CONFIRMAR o resultado de 1:2 em favor do Club Atlético River Plate da partida disputada em 30 de outubro de 2018 entre Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Club Atlético River Plate.

3) PROIBIR o senhor Marcelo Daniel Gallardo de ingressar o estádio na partida seguinte da Conmebol Libertadores 2018 conforme o artigo 20, inciso h, do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Esta proibição de acesso ao estádio inclui a proibição de se comunicar por qualquer meio com seu corpo técnico, oficiais e jogadores.

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4) SUSPENDER o senhor Marcelo Daniel Gallardo por três (3) partidas. A presente sanção iniciará sua vigência uma vez cumprida a sanção estabelecida no ponto 3 (desta decisão) e deverá ser cumprida conforme o disposto no artigo 76.1 do Regulamento Disciplinar da Conmebol.

5) IMPOR ao senhor Marcelo Daniel Gallardo uma multa de US$ 50 mil em virtude do artigo 12.6 do Regulamento Disciplinar. A importância desta multa será debitada automaticamente do montante a receber pelo Club Atlético River Plate pelos direitos de televisionamento e patrocínio.

6) ADVERTIR expressamente o senhor Marcelo Daniel Galardo que, em caso de reiterar-se um incidente de qualquer desacato, falta de respeito aos oficiais ou qualquer outra infração a disciplina desportiva, de igual ou similar natureza que trouxe causa ao presente procedimento, será considerado como situação agravante.

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Contra esta decisão cabe recurso na Câmara de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão conforme o artigo 63.3 do Regulamento Disciplinar da Conmebol. O dito recurso será sem efeito suspensivo. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da Conmebol. De conformidade com o artigo 63.5 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, a cota de apelação é de US$ 1 mil, que deve ser paga por transferência bancária.

Eduardo Gross Brown, Presidente; Amarilis Belisario, Vice-presidente; Cristóbal Valdes, Membro.

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