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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Contribuição sindical não poderá ser descontada em folha

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As associações de servidores públicos não poderão mais descontar diretamente na folha de pagamento do funcionalismo as mensalidades e contribuições sindicais. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical. Assim como os demais trabalhadores, os servidores que quiserem recolher a contribuição precisarão solicitar a emissão de um boleto bancário para só então efetuar o pagamento. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo.

Com a medida, o governo argumenta que dará maior liberdade aos trabalhadores do setor público e privado para decidirem se querem ou não pagar a contribuição. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança” do imposto sindical.

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“A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”, explicou o secretário na rede social. O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

APROVAÇÃO POR ASSEMBLEIA
Na medida provisória, Bolsonaro também prevê que a autorização para o pagamento do imposto sindical deve ser feita por escrito e de maneira individual pelo trabalhador. Antes, não era necessário que o aval fosse por escrito. Além disso, o governo impede que assembleias ou convenções coletivas determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos trabalhadores.

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