Idealizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2003, o Brasil aderiu em 2005 à Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, de acordo com os decretos de 2003, 2012 e 2018.
São decretos que preveem a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro (Conicq), reafirmada pelo decreto nº 11.672, de 30 de agosto de 2023, assinado pelo presidente Lula.
Resumo do decreto. “A Comissão tem por objetivo formular e atualizar as estratégias e os programas nacionais de controle do tabaco e eliminar o comércio ilícito.
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Assessorar tecnicamente a delegação brasileira na Conferência das Partes e o Governo brasileiro nas negociações referentes à adoção das diretrizes. (…) inclusive sobre sigilos e proteção de dados pessoais.
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A Comissão terá a seguinte composição: o Ministro da Saúde, que a coordenará, e representantes dos ministérios da Saúde (Instituto do Câncer), Agricultura, Ciência e Tecnologia, Defesa, Fazenda, Justiça, Indústria e Comércio, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Trabalho e Emprego, Advocacia-Geral da União, Fiocruz e Anvisa. A Secretaria-Executiva da Conicq será exercida pelo Instituto Nacional de Câncer.
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A indicação, a designação e a atuação dos membros observarão o disposto na legislação sobre conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal e o disposto no artigo 5.3 da Convenção-Quadro.”
E o que diz esse artigo 5.3, em síntese: estabelece que os países parte devem proteger suas políticas públicas de saúde dos interesses comerciais da indústria do tabaco e manter a vigilância contra suas tentativas de minar e/ou desvirtuar as atividades de controle do tabaco.
A COP do Tabaco tem regras rígidas quanto ao acesso, notadamente contra o que afirma ser lobby das indústrias. Ou seja, o impedimento de acesso atinge jornalistas, parlamentares e prefeitos pró-tabaco e, justo ou injustamente, a COP pressupõe suas ligações financeiras diretas e indiretas com as indústrias.
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Face à relevância social e econômica da cultura do tabaco, e o seu expressivo número de agricultores e trabalhadores industriais e comerciais, é comovente ver a mobilização e o esforço de reação e contestação, sob vários e legítimos argumentos.
Afinal, trata-se de uma produção agrícola e comercial legalmente prevista e de extrema relevância no comércio exportador e na arrecadação de tributos. Logo, é perverso e desonesto associar seus defensores aos exclusivos interesses industriais.
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Finalmente, observadas as repetidas e infrutíferas mobilizações internacionais, agravadas pelas negativas de acesso e participação (negativas subscritas pela adesão governamental!) e, sobretudo, observados os termos do decreto nacional (quem é quem), quero crer que as respostas e as adequações necessárias estão em Brasília. Desde sempre, mas principalmente em véspera de eleições!
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