Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite dessa quarta, 19.
Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.
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Rebello explicou que “neste momento em que a variante Ômicron se espalha com tanta velocidade, o objetivo da inclusão dos testes rápidos no rol das coberturas obrigatórias para os beneficiários dos planos é colaborar para que as pessoas infectadas identifiquem que estão com a Covid-19 e, obviamente, cumpram o isolamento, evitando a transmissão da doença para outras pessoas”. A medida, segundo Rebello, contribui na gestão da pandemia.
A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.