O decreto que será assinado pelo presidente da República, Michel Temer, nesta sexta-feira, 16, para instituir a intervenção no Rio de Janeiro fará com que o Exército assuma a segurança pública do Estado, com responsabilidade sobre as polícias, bombeiros e a área de inteligência, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto.
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A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional”. O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.