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Decreto exige planos de saneamento básico até 2022

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Proposta de regionalização do saneamento
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Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de janeiro adiou para 2022 o prazo final para que estados e municípios elaborem os planos de saneamento básico, conforme determina a lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o setor. O material, que é baseado em três eixos – abastecimento de água, esgoto e drenagem urbana –, tem como objetivo garantir a promoção da segurança hídrica, bem como auxiliar na preservação do ambiente e na ocupação adequada do solo, além de garantir uma melhor prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição.

Com o novo prazo, quem não providenciar o documento até 31 de dezembro de 2022 não terá acesso a recursos orçamentários da União. Por esse motivo, os municípios da região agilizam a elaboração ou atualização do material. Em Venâncio Aires, a Secretaria de Meio Ambiente vem promovendo uma adaptação no atual plano de saneamento básico.

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No município de Rio Pardo, as últimas modificações no plano de saneamento básico foram realizadas em 2014. Original de 2010, o documento deveria ser revalidado a cada quatro anos, mas não houve atualização em 2018. Para cumprir o prazo dado pela União e ter acesso a recursos orçamentários, a Administração Municipal iniciará nas próximas semanas o processo de elaboração de um novo material.

“O prefeito irá nomear uma equipe responsável por revisar o nosso plano anterior, que conta com demandas do abastecimento público, esgotamento sanitário e coleta de resíduos e entulhos”, afirma o engenheiro agrônomo e técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Vladimir Machado Panta. Até a data-limite, mesmo quem não finalizar o plano, poderá continuar tendo acesso a verbas para investimento em obras ou projetos no setor.

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