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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Defensoria Pública obtém liminar que proíbe pai de ver filha por não querer se vacinar

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Uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a suspensão do direito de visita a um homem que se negou a fazer a vacina contra a Covid-19. O caso ocorreu em Passo Fundo, no norte do Estado. Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha, atualmente com um ano de idade, seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação.

No entanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave em um hospital, tendo transmitido a doença para a menina. Posteriormente, após ter se recuperado, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar. Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.

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