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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Denúncia de fraude acadêmica é apurada por faculdade em Santa Cruz

Uma denúncia encaminhada à Faculdade Dom Alberto, em Santa Cruz do Sul, expõe uma suposta fraude acadêmica. O documento reúne conversas, por redes sociais, entre uma estudante e um advogado. Nelas, a jovem solicita que ele realize testes online em seu lugar. Em troca, é acertado um pagamento. A mesma aluna troca mensagens com outro estudante sobre a realização de suas tarefas. A prática, além de poder configurar falsidade ideológica e até estelionato, alarma ainda mais por envolver universitários do curso de Direito. A faculdade apura o caso e garante que já alterou seu modo de avaliação.

Os diálogos mostram acertos da aluna com o advogado, entre setembro de 2015 e maio de 2016, para ele realizar provas online. Uma das avaliações era aplicada todo o semestre e representava parte da nota que podia ser obtida pela estudante. Para cada teste, o advogado cobra R$ 60,00. A jovem também pede que ele realize uma série de provas, pela internet, para que ela reaproveite 18 disciplinas cursadas em uma universidade de outro município.

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Parte dos pagamentos são realizados por depósito bancário. Os comprovantes estão anexados na denúncia. Em janeiro de 2016, ela encaminha o recibo da transferência da primeira parcela. Dois meses depois, volta a pedir que o advogado realize um teste online. É acertado um novo pagamento de R$ 60,00. Em maio, a jovem chega a fazer contato pedindo que ele faça um trabalho para ela. Ele relata que está ocupado e indica outra pessoa.

Em setembro de 2016, a estudante troca mensagens com outro aluno do Direito sobre o andamento de algumas tarefas. Na conversa, a jovem admite ter comprado trabalhos de um advogado e relata ter medo de ser denunciada. “Quem mais vai perder é vc (você). No caso hipotético, o (cita do advogado) já é formado, não tem vínculo com a instituição. Eu posso trocar de faculdade, mas somente depois do processo terminar. Se tiver um processo”, responde o estudante.

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O ACERTO

As conversas iniciam quando a estudante entra em contato com o advogado para realizar uma tarefa online. Ele cobra R$ 60,00 para responder as questões no lugar dela. Os dois acertam o pagamento por meio de depósito. O advogado envia os dados de sua conta bancária para a estudante. Ela repassa sua senha para as provas:

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Entenda:

É crime?

Tanto o Ministério Público como a Polícia Civil, confirmaram que, de forma preliminar, entendem que o caso pode ser configurado como crime de falsidade ideológica. O Ministério Público indicou ainda que pode ser compreendido também como estelionato. Embora a instituição de ensino não tenha sido lesada financeiramente, dessa forma a estudante obterá uma vantagem econômica, no entendimento da promotoria.

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A Gazeta do Sul consultou ainda o Ministério Público Federal, que afirmou não poder emitir um parecer mais aprofundado por não ter conhecimento sobre o caso. Nenhuma denúncia havia sido formalizada na Procuradoria do MPF até então. A competência federal é atribuída quando se lesa um bem ou serviço da união. Neste caso, pode ser entendido que o lesado seria o Ministério da Educação.

Qual a pena?

Conforme o artigo 299 do Código Penal, a pena para falsidade ideológica pode chegar a cinco anos de reclusão e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular. O estelionato – obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento – também prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa.

O que diz a OAB?

Sobre a suposta prática da aluna, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que não cabe ao órgão se manifestar sobre o caso. Já em relação ao advogado, caso se confirme a prática, por meio de investigação, o profissional poderá responder um processo ético-disciplinar na OAB, que vai da sanção de advertência até exclusão, além de um processo criminal por falsidade ideológica. 

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