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Dilma decide hoje se veta alternativa ao fator previdenciário

A presidenta Dilma Rousseff decide nesta quarta-feira, 17, se sanciona ou veta a mudança no cálculo da aposentadoria com uma fórmula alternativa ao fator previdenciário. A alteração foi incluída pelo Congresso Nacional na Medida Provisória (MP) 664, cujo prazo para sanção vence nesta quarta-feira. Na terça-feira, 16, à noite, Dilma se reuniu com líderes do Senado, no Palácio da Alvorada, para discutir o veto.

O Congresso aprovou a chamada fórmula 85/95, que estabelece que, para se aposentar recebendo os proventos integralmente (obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social), os trabalhadores têm de somar o tempo de contribuição e a idade até atingir 85, para as mulheres, e 95 para os homens.

Na prática, a fórmula 85/95 permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo do que pelo cálculo do fator previdenciário. O fator reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos, para as mulheres, e 65, no caso dos homens: quanto mais cedo a aposentadoria, menor o benefício.

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O governo argumenta que a fórmula aprovada pelo Congresso compromete a sustentabilidade da Previdência, principalmente no longo prazo. Na última segunda-feira, 15, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, deu sinais de que a presidenta Dilma vetará a fórmula 85/95, mas não apresentou a alternativa do governo para a questão.

As centrais sindicais já anunciaram que, caso Dilma vete a medida, irão ao Congresso Nacional pedir a derrubada do veto.  Na noite de terça-feira, manifestantes protestaram em frente ao Palácio do Planalto em defesa da alternativa ao fator previdenciário. As seis maiores centrais foram recebidas no Palácio do Planalto esta semana e manifestaram posição conjunta contra o veto.

O Diário Oficial desta quarta-feira traz a sanção, com vetos, de outra lei, a que teve origem na Medida Provisória 665, que mudou as regras de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. Dilma sancionou o texto com dois vetos: foram retirados da lei a necessidade de que o beneficiário do abono tenha trabalhado pelos menos 90 dias no ano para receber o benefício; e um artigo que criava regras diferenciadas de acesso ao seguro-desemprego pelo trabalhador rural.

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