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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Direito de morrer

Estamos vivenciando e presenciando um fato extraordinário. A longevidade humana. Graças aos novos conceitos sobre qualidade de vida, evolução da Medicina e consumo regrado de alimentos e bebidas.

Mas alcançar expressiva idade e com saúde é privilégio de poucos. A idade avançada ainda é sinônimo de problemas físicos e mentais e, consequentemente, de dificuldades na convivência familiar e social.

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Não se trata de egoísmo das pessoas submetidas diariamente ao estresse físico e espiritual em amparar vidas e corpos incapazes de ação, emoção e/ou memória.

Os mais conhecidos modos de extinção da vida são a ortotanásia, a eutanásia e o suicídio assistido. Habilitados e conhecedores das respectivas técnicas, os médicos e seus conselhos profissionais enfrentam as restrições e previsões punitivas da legislação penal, além do inevitável debate ético.

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Qual pode ser o limite da nossa intervenção na vida alheia? Se é certo tutelar a vida intrauterina, a vida de bebês e crianças, não é um exagero querer tutelar também o direito de morrer de um adulto? É ético submeter alguém ao sofrimento e à vida artificial, contrariando, por vezes, a própria vontade do doente? Não seria a morte muito mais digna e humana?  E não são diferentes de pessoa para pessoa os conceitos e sentimentos sobre o que significa “vida”?

Uma pesquisa realizada em 1997 por universidades em hospitais dos Estados Unidos constatou o seguinte: 40% das pessoas doentes morrem sentindo dores insuportáveis; 80% enfrentam fadiga extrema e 63% passam por grande sofrimento físico e psíquico pouco antes de morrer.

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Um abuso em relação ao direito alheio!

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