Dois moradores da região metropolitana de São Paulo foram condenados, em segunda instância, por fazerem acusações sem provas contra vizinhos em um grupo de WhatsApp. A dupla precisará pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Segundo consta nos autos, as acusações ocorreram em 2015, quando duas chapas disputavam a diretoria da Associação dos Proprietários em New Ville, que reúne moradores de um condomínio de Santana de Parnaíba, município da Grande São Paulo.
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À Justiça, os acusados negaram ter cometido dano moral. Após audiência de conciliação, foram condenados em primeira instância a pagar indenização de R$ 30 mil, de acordo com decisão do juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Comarca de Santana de Parnaíba. Em segunda instância, a sentença foi mantida com redução no valor indenizatório (para R$ 15 mil) por decisão unânime dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho (relator), Silvério da Silva e Theodureto Camargo.
“Se tivessem feito prova de que houve superfaturamento e que os autores obtiveram tais vantagens, como na exceção da verdade dos processos criminais, não seriam obrigados a pagar indenização”, completou o magistrado. “O meio utilizado pelos réus é bem eficaz para propagar a ofensa à imagem-atributo dos réus”, acrescentou.
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