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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

É o cartão de crédito que controla a sua vida

É fato que, cada vez mais, o brasileiro vai tomando gosto pelo “dinheiro de plástico”. É raro encontrar alguém que não tenha, pelo menos, um cartão de crédito na carteira, quando não dois ou até mais. De fácil aquisição – geralmente, é oferecido aos clientes – e de ampla aceitação, o cartão de crédito assume, também, o papel de vilão das finanças pessoais e familiares, pelos juros exorbitantes que cobra, quando o usuário atrasa o pagamento da fatura, entra no rotativo ou, pior ainda, fica inadimplente. Na verdade, o grande perigo do cartão de crédito, se faltar moderação e principalmente controle, é usá-lo como forma de financiamento. Utilizar o limite do crédito oferecido, sem dó nem piedade, às vezes, até por necessidade, e, na hora de quitar a fatura, aproveitar a sugestão da operadora e pagar só o valor mínimo, rolando o saldo para o mês seguinte, é começar a viver perigosamente. Com novas compras, somadas ao saldo anterior que não foi pago, é provável que as dívidas do cartão se transformem em verdadeira “bola de neve” – um pesadelo!  Neste momento, o cartão passa a controlar a vida do usuário que, praticamente, é refém de uma ferramenta que deveria servir para facilitar sua vida.

Além dos juros exagerados que os bancos cobram, nas situações anteriormente descritas, e sobre os quais o Banco Central  não detém qualquer atribuição legal para fixar  ou intervir para que sejam menores, variando de instituição para instituição, desde junho de 2011 só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: 1ª) anuidade; 2ª) emissão de 2ª via do cartão; 3ª) na função de saque; 4ª) para pagamento de contas; e 5ª) no pedido de avalição emergencial do limite de crédito. Desde junho de 2011, também, o valor mínimo de pagamento não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura; ao optar pelo pagamento mínimo ou não pagar toda a fatura no vencimento, o cliente estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado. Vale acrescentar, ainda, que é proibido o envio, pelas instituições financeiras, de cartão de crédito sem prévia solicitação ou autorização do cliente.

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