O governador Eduardo Leite sancionou nessa quinta-feira, 7, o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), que busca punir a comercialização de cigarros, vinhos e espumantes resultantes de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração no Estado. O ato ocorrido no Palácio Piratini, em Porto Alegre, foi acompanhado por integrantes de entidades representativas de setores afetados, tais como Fetag‑RS, Uvibra, Sinditabaco, Afubra, Fecovinho, Consevitis, Comissão Interestadual da Uva, além da empresa BAT.
A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual, Procons e Vigilância Sanitária, que serão notificados nos próximos dias. Estabelecimentos comerciais deverão fixar a Lei 16.326, já publicada no Diário Oficial do Estado, em lugar visível para o consumidor.
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Protocolado em junho de 2024, o projeto foi aprovado em 8 de julho por unanimidade. A proposta tem como foco proteger a saúde do consumidor, garantir maior rastreabilidade dos produtos e preservar as cadeias produtivas dos setores vitivinícola e tabagista, que empregam aproximadamente 460 mil pessoas no Estado.
A medida define uma escala de penalidades para estabelecimentos que venderem esses produtos ilegalmente: advertência para a primeira infração; multas progressivas (entre 200 e 400 UPF‑RS, o que equivale a aproximadamente R$ 5 mil a R$ 10 mil), conforme reincidência; interdição do estabelecimento; e cassação do cadastro estadual no ICMS em casos de reincidência.
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