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Eduardo Leite sanciona nove projetos de apoio à retomada econômica

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta segunda-feira, 31, oito projetos de lei e um projeto de lei complementar, todos de autoria do Executivo, com o objetivo de estimular a retomada econômica. Devido às restrições impostas pela pandemia de coronavírus, o ato foi transmitido pelas redes sociais do governo do Estado.

“Esse é o conjunto de leis que dão reforço para a retomada da economia do Estado do Rio Grande do Sul em diversas frentes. Estamos tratando desde áreas sociais, fundamentais para dar proteção à população, especialmente as populações mais vulneráveis que foram mais afetadas pela pandemia, mas também atividades econômicas que empregam, capacitam pessoas, e ações relevantes para tornar o Rio Grande do Sul mais acolhedor aos empreendedores, com redução de burocracia e aceleração dos processos de investimentos privados, sejam aqueles que vêm para o Estado como aqueles que já estão aqui e que são assediados por outros Estados. É por isso que trabalhamos para tornar o Rio Grande do Sul mais acolhedor, colocando o governo ao lado do empreendedor”, detalhou Leite.

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O governador ainda agradeceu a análise célere e responsável da Assembleia Legislativa e aos deputados estaduais, que deram suporte à aprovação dos projetos. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Edson Brum, destacou o esforço do governo em aperfeiçoar um cenário positivo para empreender no Rio Grande do Sul. “Quero destacar a unidade do governo. Nossa secretaria, em conjunto, só conseguiu chegar a essa realidade de hoje, avançando na modernização das leis, na desburocratização, na redução de prazos para empreendedores, devido à unidade do governo. Agradecemos a todas as pastas que, em algum momento, se envolveram nisso, assim como nossa base na Assembleia. Estamos muito otimistas porque, com as leis aprovadas e sancionadas hoje, além de outras ações que já fizemos, podemos ofertar no mínimo as mesmas condições que os Estados do Paraná e de Santa Catarina”, destacou.

O ato também contou com a participação dos secretários Artur Lemos Júnior (Casa Civil), Beatriz Araujo (Cultura), Claudio Gastal (Planejamento, Governança e Gestão), Danrlei de Deus (Esporte e Lazer), Luís Lamb (Inovação, Ciência e Tecnologia), Marco Aurelio Cardoso (Fazenda), Silvana Covatti (Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) e Tânia Moreira (Comunicação), do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, além de deputados estaduais e presidentes de entidades.

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Veja, a seguir, o detalhamento de cada uma das leis sancionadas

PL 74/2021 – Reforma operacional do Fundopem

Diz respeito a uma reforma operacional do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS). A nova legislação proposta prevê maior facilidade para aquisição do incentivo, na medida em que o termo de ajuste e o contrato de financiamento serão unificados em um único instrumento e que a concessão será dada de maneira concomitante à implementação do benefício.

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Além disso, o tempo médio para início da fruição cai para 282 dias, contra os 435 previstos na legislação anterior, reduzindo pela metade o prazo atual. A documentação exigida também será mais simples, levando em consideração os dados disponíveis no Estado e a presunção de boa fé do usuário.

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A principal novidade deste projeto, no entanto, é a criação do Fundopem Express, um incentivo sem financiamento, destinado a pequenas e médias empresas. Com prazo de fruição reduzido para 80 dias, servirá para investimento em equipamentos, com apropriação mensal do abatimento do programa Fundopem Integrar por crédito presumido.

Foram aprovadas emendas que incluem empreendimentos localizados na metade sul do Estado ou na faixa de fronteira e empreendimentos em recuperação judicial, desde que compreendam a realização de novos investimentos, além da comprovação da execução do projeto incentivado a partir da apresentação das notas fiscais de aquisição dos bens e dos serviços empregados e da autorização de pessoas credenciadas para a fiscalização.

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