A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) obteve nesta quinta-feira, 2, liminar do Poder Judiciário determinando o impedimento de bloqueio de quatro rodovias estaduais durante o feriado da Páscoa. A empresa ingressou com pedido de liminar devido à divulgação na imprensa e em redes sociais de protestos em rodovias durante os próximos dias.
As rodovias abrangidas pela decisão da Justiça são a ERS-235, a ERS-020, a ERS-122 e a ERS-115. O juiz Pedro Luiz Pozza determinou multa de R$ 10 mil por hora e por rodovia bloqueada, caso ocorra a interrupção do tráfego. O Comando-Geral da Brigada Militar e a Polícia Rodoviária Federal serão notificados da decisão liminar ainda nesta quinta-feira.
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