Os eleitores de Segredo estão convocados para fazer o recadastramento biométrico, que consiste na coleta das digitais para o voto nas eleições municipais de 2016. Atualmente, o município possui aproximadamente 6 mil eleitores, sendo que, tirando algumas exceções que serão abaixo descritas, todos precisam comparecer ao Cartório Eleitoral de Sobradinho, sob pena de terem seus títulos eleitorais cancelados.
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Os eleitores devem comparecer ao cartório para atualizar os dados, a assinatura, foto e cadastrar as digitais. O prazo vai até o dia 18 de janeiro do ano que vem. Lembrando que, quem não cadastrar as digitais, terá o título cancelado. O Cartório de Sorbadinho funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h na Rua Lino Lazzari, 124, no Centro. Haverá plantão em um sábado de cada mês.
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Tire dúvidas
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
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Até o dia 18 de janeiro de 2016.
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Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 10h às 17h na Rua Lino Lazzari, 124, no Centro. Haverá plantões em um sábado de cada mês.
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Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 18 de janeiro de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros.
Que documentos preciso levar?
Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 3 meses).
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 40 pessoas se enquadram nesse perfil. Os demais precisam fazer o recadastramento.
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